quarta-feira, 27 de junho de 2012

Supermercado tem que indenizar cliente que caiu no interior da loja em Cornélio Procópio More Sharing ServicesCompartilhe | Share on orkutShare on twitterShare on facebookShare on emailPostado por: Enio Trevizani em 25-06-2012 às 22:29:19 · Deixe um Comentário


Supermercado tem que indenizar cliente que caiu no interior da loja em Cornélio Procópio


A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Supermercado Cidade Canção, de Cornélio Procópio (70 km de Londrina), terá que indenizar um cliente que, ao pisar em cascas de mamão espalhadas pelo chão, caiu e sofreu lesões em seu joelho esquerdo. A indenização deverá ser por danos materiais e morais.
A decisão, que reformou em parte a sentenção aplicada pelo juízo da Vara Cível da Comarca de Cornélio Procópio que julgou procedente a ação de indenização ajuizada pelo cliente contra o supermercado. A decisão reformada foi no que se refere apenas a alterar o valor da indenização.
O valor da indenização referente aos danos materiais ainda está sendo apurado, com base nas despesas médicas, em fase de liquidação de sentença. Porém, sobre o dano moral, foi fixada a quantia de R$ 5 mil.
Para este caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 14, dispõe que "o fornecedor de serviços responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".


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