quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Segundo amiga de vítima de acidente, Santa Casa cobrou “cheque caução” pra transferir paciente

Após registrar a reclamação de Amanda Carolina Martins, moradora de Cornélio Procópio, que relatou sobre o atendimento de saúde em Cornélio Procópio, onde sua filha que esta com uma grave alergia não foi clinicada na Santa Casa, a equipe de reportagem do Site Anuncifácil foi novamente abordada na tarde de terça feira (29), para ouvir nova queixa, desta vez tão séria quanto à primeira.
Segundo Regiane Ladeira, um amigo chamado Teddy Richard de Souza, 25, morador do Conjunto Habitacional Florêncio Rebolho, sofreu um acidente de moto no último domingo (27) e foi internado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na Santa Casa procopense, onde foi constatada uma fratura no rosto.
O rapaz esta com a face inchada apresentando muita dor, precisando de uma cirurgia e devido a isto foi solicitada a transferência para um local mais adequado, usando convênio do Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que toda vítima de acidente tem direito, porém foram informados que o convênio não existe mais.
Mesmo assim os amigos solicitaram a transferência para um quarto particular, enquanto tentavam marcar a cirurgia, mas de acordo com Regiane, o hospital público de Cornélio Procópio exigiu o chamado “cheque caução” para que o rapaz fosse levado a um apartamento mais confortável.
Conforme relatou moça, sabendo que a solicitação de tal cheque é um ato ilegal e criminoso, ela procurou a área de atendimento do hospital e ao indagar sobre o tal cheque, foi lhe dito da necessidade de uma quantia adiantada, evitando o termo “cheque caução”, imediatamente Regiane procurou o Ministério Público e foi orientada a chamar a polícia caso houvesse a insistência na prática e registrasse um boletim de ocorrência.
Regiane voltou a Santa Casa, confrontou a direção do hospital e presenciou o descaso do médico com o paciente que lhe tratou com ironia e após isso foi novamente cobrada, desta vez ela deveria pagar a quantia de cinco mil reais em dinheiro para o procedimento ser feito, afirmou a moça.
Então Regiane chamou a polícia e a direção do hospital voltou atrás, dizendo que a transferência do paciente a um apartamento particular seria realizada e a intervenção cirúrgica estaria marcada para próxima sexta (01/02), mas ela deveria pagar o internamento desde o domingo, o que se tornou inviável, mesmo porquê o atendimento foi precário a Teddy, salientou a moça.
Teddy e os amigos estão com medo de retaliações, mas a polícia esta acompanhando o caso.
A lei que proíbe que prática da exigência do “cheque caução” nas entidades de saúde foi publicado no Diário Oficial da União no dia 29 de maio de 2012, que a torna crime, mas baseado no relato de Regiane, chega-se a conclusão que a Santa Casa desconhece a lei ou pensa que esta isenta e o Ministério Público deve investigar o caso.
A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, alterou o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, esta incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e triplicada, em caso de morte.
Quando ao DPVAT, este e um direito de garantir às vitimas de acidentes indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700,00).
O seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e alterada pela Lei 8.441/92, mas ainda existe uma grande parte da população que não sabe o que ele representa, daí a necessidade de divulgação deste Seguro, especialmente direcionado aos proprietários de veículos, às vítimas de acidente de trânsito e beneficiários que venham ter direito à indenização.

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