terça-feira, 31 de março de 2015

Comissão deve votar proposta que reduz maioridade penal

Gabriela Korossy / Câmara dos DeputadosA proposta que reduz a maioridade penal para 16 anos de idade (PEC 171/93) pode ser votada nesta manhã na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, logo após a reunião ordinária da comissão.

O debate do tema já foi encerrado. Mais de 60 deputados participaram de uma reunião sobre a redução da maioridade penal nesta segunda-feira. Para o líder do PSC, deputado Andre Moura (SE), o Brasil é um dos poucos países do mundo que relutam em tratar o tema. "O adolescente hoje pode votar, pode decidir o destino de um município, de um estado, da União, pode se emancipar dos seus pais, abrir empresa, contrair empréstimo bancário, pode casar, pode até mudar de sexo. A redução da maioridade penal é uma das maneiras para que nós possamos barrar a impunidade."

O deputado Lincoln Portela (PR-MG) também defende a redução da maioridade. Segundo ele, a inclusão de menores de 18 anos em cadeias não criaria uma "universidade do crime", como argumentaram parlamentares contra a redução.

Já o deputado Alessandro Molon (PT-JR) afirmou que, caso a PEC tenha a constitucionalidade admitida, deve ser apresentado um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para impedir sua análise por comissão especial. Ele citou dados de 2011 do Ministério da Justiça, em que menos de 1% dos crimes contra a vida foram cometidos por menores de 18 anos.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) ressalta que é necessário discutir a eficácia da redução da maioridade penal. "Se nós não acolhemos a criança e o adolescente, se o Estado não luta para inseri-lo, se o Estado não dá as oportunidades, como é que o Estado quer assumir a punição, só, do menor?"

Ivan Valente lembrou que os casos chocantes de mortes cometidas por adolescentes são exceções.

Meio termo

O deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) também é contra a alteração da Constituição. Ele defendeu uma solução que classificou como intermediária: mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.609/90) para aumentar o tempo de internação do jovem infrator.

"Fazendo prever medida de internação, medida socioeducativa de internação de 3 para 6 anos ou quiçá a 8 anos para que possam ser esses menores retirados de circulação. Não para ser trancafiados em uma cadeia que não recupera, mas em um centro educativo de menores."

Um projeto (PL 5454/13) que aumenta o tempo máximo de internação de menores de 18 anos que cometerem crimes hediondos já tramita na Câmara.

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