Também foram condenados o publicitário Ricardo Hoffmann 12 anos e dez meses - e o irmão do ex-deputado , Leon Denis Vargas Ilário, 11 anos e quaro meses.
Moro avalia a 'personalidade desfavorável' de Vargas e cita, na sentença, uma passagem marcante do ex-deputado relativo ao Supremo Tribunal Federal. "A responsabilidade de um vice-presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. A vetorial personalidade também lhe é desfavorável. Rememoro aqui o gesto de afronta do condenado ao erguer o punho cerrado ao lado do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o eminente Ministro Joaquim Barbosa, na abertura do ano legislativo de 2014, em 4 de fevereiro de 2014, e que foi registrado em diversas fotos."
"O parlamentar, como outros e talvez até mais do que outros, tem plena liberdade de manifestação", prosseguiu o juiz. "Protestar contra o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470 é algo, portanto, que pode e poderia ter sido feito por ele ou por qualquer um, muito embora aquela Suprema Corte tenha agido com o costumeiro acerto.
Entretanto, retrospectivamente, constata-se que o condenado, ao tempo do gesto, recebia concomitantemente propina em contratos públicos por intermédio da Borghi Lowe. Nesse caso, o gesto de protesto não passa de hipocrisia e mostra-se retrospectivamente revelador de uma personalidade não só permeável ao crime, mas também desrespeitosa às instituições da Justiça.
Conduta social, motivos e comportamento da vítima são elementos neutros. Circunstâncias devem ser valoradas negativamente. A prática dos crimes de corrupção envolveu o pagamento de propinas de pelo menos R$ 1.103.950,12 por intermédio de contratos de publicidade firmados com a Caixa e o Ministério da Saúde, um valor expressivo. As consequências também devem ser valoradas negativamente, uma vez que o custo das propinas foi arcado pelas entidades públicas, prejudicando-as no mínimo em igual medida do benefício ao condenado. Considerando quatro vetoriais negativas, de especial reprovação, fixo, para o crime de corrupção passiva, pena de quatro anos e seis meses de reclusão."
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