sexta-feira, 30 de outubro de 2015

SKY é multada em R$ 234 mil por cobranças indevidas em Londrina

O Núcleo de Proteção ao Consumidor (Procon) de Londrina multou a operadora de TV a cabo SKY em R$ 234 mil por cobrança indevida de valores sem devolução aos clientes.

Um processo administrativo foi aberto com base na reclamação de três clientes. Um deles detalhou ter solicitado o cancelamento do serviço devido às constantes interrupções de sinal. Os pagamentos eram lançados diretamente na fatura do cartão de crédito e, mesmo após o cancelamento, foram cobradas outras três mensalidades, sendo que apenas duas foram ressarcidas.

Outros consumidor relata ter assinado o serviço e, depois de aguardar pela instalação sem sucesso, foi orientado a aguardar mais um tempo para que fosse marcada uma nova data.Insatisfeito com a demora, o consumidor pediu o cancelamento do serviço e a restituição do valor pago na primeira mensalidade, o que não ocorreu.

No terceiro caso, a consumidora adquiriu um pacote com débito automático em conta corrente. No entanto, nas duas primeiras mensalidades, foi cobrado um pacote extra que ela não havia contratado.

A consumidora entrou em contato com o fornecedor e foi informada que o valor era referente à visita de técnicos do fornecedor junto à sua residência caso houvesse alguma ocorrência. A consumidora, diante disso, comunicou que só gostaria que a cobrança fosse efetuada após existir de fato alguma ocorrência, sendo informada por uma das atendentes do fornecedor que o ressarcimento do valor seria efetuado no próximo mês, o que não ocorreu.

O fornecedor não apresentou resposta junto ao Procon em nenhum dos casos.

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