segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Prefeitura formaliza demissão de médico que 'atendia' em dois locais ao mesmo tempo em Londrina

ReproduçãoA Prefeitura de Londrina formalizou a demissão funcional do médico plantonista da Secretaria Municipal de Saúde que registrou ponto eletrônico na Maternidade Municipal em concomitância com o horário de ponto registrado em outro emprego, no Hospital Universitário (HU), em diversos dias e meses do ano de 2013. O nome do profissional não foi divulgado pela prefeitura.

O servidor foi demitido do quadro funcional da Administração Pública no dia 8 de janeiro de 2016, conforme decisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e após investigações conduzidas pela Corregedoria-Geral do Município (COGEM). Ele encontrava-se lotado na Gerência da maternidade desde sua posse no Município, ocorrida em 1995.
Também ficou comprovado que o médico saiu da maternidade em horário de plantões para os quais estava escalado, sem registrar saída no ponto eletrônico, motivo pelo qual foi condenado a restituir ao erário as verbas remuneratórias recebidas indevidamente. 

Desde a data da demissão, consumada no dia 8 de janeiro, o servidor já não exerceu nenhuma espécie de função e não realizou mais qualquer plantão na maternidade. 

Processos - Atualmente, estão em trâmite na Corregedoria-Geral diversas outras investigações. Entre denúncias sindicâncias e processos administrativos disciplinares, tramitam, hoje, mais de 140 procedimentos. 

De acordo com o corregedor-geral do município, Alexandre Alberto Trannin, a Corregedoria-Geral tem proferido decisões demissionais quando são comprovadas condutas que ferem gravemente as normas estatutárias e a moralidade administrativa. "O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Londrina estabelece que o servidor tem o dever de agir com honestidade, moralidade e lealdade, dever este que, se descumprido, gera responsabilizações severas", enfatizou. 

Trannin ressaltou, ainda, que as irregularidades investigadas também são comunicadas ao Ministério Público, que, com base nas apurações da Corregedoria, ingressa judicialmente com Ação Civil Pública contra o servidor pela prática de ato de improbidade. A demissão é a penalidade mais grave prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e impede que o servidor demitido tome posse em outro cargo público no Município. 

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