sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Sindicato exige exoneração de servidor da CMTU flagrado ao celular dirigindo

ReproduçãoO Sindicato dos Trabalhadores em Urbanização do Estado do Paraná (SindiUrbano) exige que o servidor da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) Ricardo Guarinello de Araújo Moreira, flagrado ao celular enquanto dirigia, seja "exonerado imediatamente do cargo, assim que as denúncias forem comprovadas". A entidade se posicionou em nota nesta quinta-feira (25). O servidor infrator é assessor técnico de nível 2, cargo comissionado no órgão municipal. De acordo com o portal da transparência da CMTU, ele recebeu R$ 5.158,49 na folha de pagamento de fevereiro.

O flagrante foi feito na semana passada e divulgado nas redes sociais por um cidadão londrinense. Na foto, o funcionário aparece sem o cinto de segurança e com a mão esquerda segurando o aparelho.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), falar ao telefone na direção de um veículo é infração média punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação, conforme prevê o artigo 252. Dirigir sem o cinto configura infração grave.

A entidade que representa os agentes de trânsito reclama da falta de providências da companhia. "Ao não tomar nenhuma medida, permite que o assessor continue desrespeitando a lei", diz. "Um assessor da diretoria, que ocupa cargo comissionado e foi nomeado pelo prefeito Alexandre Kireeff, vem envergonhando os trabalhadores e prejudicando a imagem da companhia", completa.

Exige, ainda, que a diretoria venha a público "defender o órgão e os trabalhadores sérios que existem na empresa, contra as ações de uns poucos comissionados que não têm qualquer compromisso com a moralidade ou interesse público".

À reportagem do Bonde, a assessoria da CMTU garantiu que o processo administrativo disciplinar contra Moreira foi instaurado na última quarta-feira (24). Uma comissão formada por servidores avaliará o ocorrido e o resultado será anunciado em até cinco dias.

Em nota, a CMTU esclarece que não será possível lavrar o auto de infração, uma vez que é necessário o flagrante de um agente de trânsito para a aplicação da multa, regra válida para toda sociedade, de acordo com o CTB. "Diante da impossibilidade da multa, o próprio funcionário decidiu depositar o valor correspondente à infração ao Hospital do Câncer de Londrina. O mesmo pede desculpas aos seus colegas de trabalho pelos constrangimentos decorrentes do seu ato, à CMTU e a toda sociedade londrinense", conclui o texto.

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