sábado, 30 de julho de 2016

Professor agredido na manifestação de 29 de abril será indenizado pelo Governo do Paraná

Reprodução/APP-Sindicato/Joka MadrugaO 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba deu causa ganha ao professor Arnaldo dos Santos, que juntamente com a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) entrou com uma ação judicial contra o Estado do Paraná por conta das agressões, físicas e morais, que sofreu na manifestação do dia 29 de abril de 2015.

Essa é a primeira ação ganha, das abertas pela APP contra o Estado para indenizar professores e funcionários que sofreram agressões durante a repressão promovida pela Polícia Militar.

Santos, assim como muitos educadores, registrou um Boletim de Ocorrência no dia e precisou ser atendido no Hospital Universitário Cajuru, sendo afastado do trabalho para tratamento de saúde por cinco dias, dada a gravidade da agressão sofrida.

Segundo nota da APP-Sindicato, o Estado ainda tentou alegar que os agentes estariam agindo dentro da lei, obedecendo ordens superiores e, ainda, culpando os educadores por, mesmo cientes da possibilidade de uso de força policial terem permanecido no lugar, assumindo assim o risco de se ferirem. "O fato é que a Constituição Federal e a Convenção 87 de OIT preveem a proteção da liberdade sindical, sendo direito do civil e servidores manifestarem-se acerca de suas ideologias e direitos. Inclusive, o próprio Ministério Público do Paraná (MP-PR) ajuizou uma ação pública contra o governador Beto Richa (PSDB) por atos de improbidade administrativa, sendo apontado como um dos responsáveis pela operação policial realizada no Centro Cívico", diz o texto.

Os educadores estavam ocupando o espaço público da Praça Nossa Senhora da Salete com o intuito de demonstrar sua posição de reprovação do PL 252. "Também ficou comprovado o uso de força física desproporcional e desarrazoada quando comparado com os professores e funcionários de escola desarmados, sem oferecer perigo para os agentes e nem pretensão de ocupar o prédio da Assembleia Legislativa do Paraná", afirma outro trecho da nota.

Dessa forma, a juíza Letícia de Paula Eduardo Bonatto, alegou que o réu Estado do Paraná deve ser responsabilizado pela conduta de seus agentes, punindo-o pela supressão dos direitos fundamentais dos cidadãos e pelo uso arbitrário da violência, bem como o desestimulando a cometer novas condutas ilegais e violentas quando se deparar com manifestações. O professor Santos receberá do Estado uma indenização em dinheiro por danos materiais e morais.

Para o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP, professor Mário Sérgio Ferreira a questão da busca por indenização vai muito além do valor que cada professor vai receber. "Essa condenação é para que o Estado veja que não se pode agir, quando a população se manifesta, com essa violência. É necessário sim proteger o patrimônio público, mas ele também tem que proteger o cidadão, o cidadão que tem direito de se manifestar", explica.

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