quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Estudantes inadimplentes são proibidos de fazer prova em universidade de Londrina

Cerca de dez alunos do 6° semestre de Odontologia da Universidade Norte do Paraná (Unopar) foram impedidos de realizar uma prova na tarde da última terça-feira (27) por inadimplência de valores referentes à matrícula.

"Ontem [segunda-feira] recebemos um e-mail do coordenador do curso avisando que era para procurarmos ele para regularizarmos a situação da matrícula. Quando chegamos na sala nesta terça-feira, a professora disse que só quem estivesse na lista poderia fazer a prova. Ficamos desesperadas, porque a segunda chamada dessa prova seria dia 23 de dezembro. Foi constrangedor", contou uma aluna que preferiu não se identificar.

De acordo com o artigo 6° da a lei n° 9.870/99, "são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento".

"Nos termos do artigo, a instituição de ensino não pode impedir o aluno de fazer a prova. O aluno que sofre esse tipo de abuso pode buscar judicialmente a determinação de que universidade permita a realização do teste, bem como a indenização por eventuais danos morais que tenha sofrido", afirma o advogado Fernando Ricciardi.

A instituição pode, porém, recusar a rematrícula do estudante devedor no período letivo seguinte e buscar uma cobrança judicial dos valores em atraso. De acordo com Ricciardi a situação trata-se de uma prestação de serviço: de um lado está a universidade como fornecedora e do outro o aluno como consumidor. O caso, portanto, tem interpretação conjunta com o Código de Defesa do Consumidor.
Em nota, a Unopar esclareceu que "orientou os discentes do curso de Odontologia a procurarem o Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) para a resolução do caso. Em compromisso com a transparência, a instituição reforça que os acadêmicos farão as provas normalmente e não serão prejudicados, em nenhuma instância".

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