Quanto a Arildo, o regime inicial de cumprimento de pena é o semiaberto e ele também deve pagar multa de aproximadamente R$ 2,5 mil. O tucano pode recorrer em liberdade, assim como Valéria, cuja pena foi de dois anos e quatro meses de prisão, o que permite a substituição por penas restritivas de direitos. Nanuncio determinou que ela preste serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena imposta, durante 7 horas semanais, em instituições de assistência, além de limitação do final de semana, o que a obriga a permanecer em sua residência neste período.
Para o juiz, ficou demonstrado que o ex-vereador – que candidatou-se nas eleições deste ano para uma vaga na Câmara e fez 541 votos – exigiu parte dos salários de três assessores como condição para que permanecessem nos cargos. Tais exigências ocorreram entre 2005 e 2006 e os assessores entregavam o dinheiro diretamente à mulher de Arildo, segundo a sentença. "Evidentemente, em delitos como os ora apurados, cuja clandestinidade é uma de suas mais notáveis características, as palavras das vítimas se revestem de notável valia", escreveu Nanuncio.
Um dos ex-assessores reafirmou, perante o magistrado, tudo o que havia declarado ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), braço do Ministério Público, que investigou os delitos. Outros dois, que também haviam feito declarações semelhantes ao Gaeco, tentaram voltar atrás, mas acabaram admitindo que entregaram parte do salário como condição para ficar na função. Em um dos casos, não ficou demonstrada a participação de Valéria. Uma quarta assessora negou veementemente qualquer exigência indevida ou entrega de dinheiro. Deste fato tanto Arildo quanto sua mulher foram absolvidos.
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