sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Sob protestos, deputados estaduais aprovam revogação de data-base do funcionalismo

Pedro de Oliveira/AlepA Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quinta-feira (24), já em redação final, a suspensão, por tempo indeterminado, do pagamento da data-base de mais de 300 mil servidores públicos, entre ativos e aposentados. Foram 33 votos favoráveis e 11 contrários. A determinação consta do texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017. De acordo com a justificativa do governador Beto Richa (PSDB), não há dinheiro em caixa para arcar com o compromisso. Ele garantiu, por outro lado, que irá quitar as promoções e progressões atrasadas das diferentes categorias, na ordem de R$ 1,4 bilhão.

A exemplo do que aconteceu dois dias antes, quando da votação em primeiro turno, o desembargador Jorge de Oliveira Vargas, do Tribunal de Justiça (TJ), chegou a conceder uma liminar interrompendo a tramitação da matéria. O presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB), recebeu o aviso de um oficial de Justiça no momento em que conduzia os trabalhos em plenário, por volta das 15h20. Ele parou a sessão na sequência, retomou às 18 horas e voltou a suspendê-la, até as 20h20, já com a decisão revertida.
A LDO agora será encaminhada para sanção de Beto, o que deve ocorrer até segunda-feira (28). Com isso, o governo coloca fim a um acordo costurado no ano passado, em meio a uma greve histórica de professores. Na época, ficou definido que a administração quitaria 3,45% da reposição dos funcionários em outubro, referentes à inflação de maio a dezembro, além de 10,67% em janeiro, relativos a 2016. As perdas deste ano, por sua vez, seriam recuperadas em janeiro próximo, junto a um adicional de 1%. 

"Vamos insistir para que a Justiça seja feita. Essa decisão é imprópria", afirmou o petista Professor Lemos. O líder da oposição, Requião Filho (PMDB), adiantou que entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no TJ e no Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação do peemedebista, o próprio STF reconhece a existência de direito adquirido a reajuste previsto em lei para o funcionalismo. 

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