quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

Efraim pode tomar posse já em janeiro de 2017

A situação política e jurídica do prefeito eleito de Quatiguá, Efraim Bueno de Moraes (foto) deve ser definida nos próximos dias, segundo previsão de fontes críveis.O prazo para embargos de declaração expira no dia seis de janeiro.Até lá,possivelmente conseguirá uma liminar no STJ(Supremo Tribunal de Justiça), sendo impetrado o último Habeas Corpus ou serão marcadas novas eleições.Ainda há possibilidade do caso ser julgado depois e, por meio de uma liminar, ele conseguir ser candidato novamente.
Os advogados acreditam que o quadro será revertido até o dia 29 próximo(mesmo em férias forenses,há casos que continuam sendo julgados).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no início desta semana negou provimento ao agravo regimental que tentava limar a cassação do registro eleitoral imposta pela Justiça Eleitoral do Paraná.Todo esse imbróglio existe porque o peemedebista foi acusado de gastar 900 reais em fotografias na passagem de governo para seu então vice-prefeito, Antônio Zanin, em 2012, para concorrer ao cargo de vereador.A lei exigia a desincompatibilização.
O advogado Paulo Oliveira e Efraim disseram, ontem à tarde para a reportagem do npdiario, estarem tranquilos e confiantes na vitória.
De qualquer maneira, ambos citam o Artigo 224, parágrafo terceiro, para esclarecer que Fernando Dolenz(PSDB)que ficou em segundo lugar no pleito municipal, não assumirá em nenhum caso:
” Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)”.
Assim, permanece em aberto a possibilidade de Efraim tomar posse já em janeiro de 2017.

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