quinta-feira, 29 de junho de 2017

A PARTIR DO PRÓXIMO SÁBADO Preço da passagem do ônibus cai para R$ 3,75 em Londrina

Preço da passagem do ônibus cai para R$ 3,75 em LondrinaA tarifa do transporte coletivo será reduzida em cinco centavos em Londrina já a partir de 0h do próximo sábado (1º). A medida foi anunciada nesta quarta-feira (29) em coletiva convocada pela diretoria da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização). Com a mudança, o preço da passagem cai de R$ 3,80 para R$ 3,75.

A cobrança também será alterada de R$ 3,45 para R$ 3,40 de quem usufrui a "Tarifa Verde", que possui valores mais baratos em horários alternados, e R$ 4,95 para R$ 4,90 dos usuários da linha Psiu. A redução foi justificada pelo cumprimento de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu ganho de causa à apelação ingressada pelo Metrolon (Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário) contra a Prefeitura de Londrina e o Sinttrol (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário).

A ação impetrada pelo Metrolon pedia a declaração de ilegalidade de uma taxa que estava embutida na tarifa desde 2014, o que foi acatado de forma unânime pelos desembargadores da 5ª Câmara Cível do TJ. O Sinttrol adiantou que deve recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, enquanto o recurso não for apreciado, a diminuição da tarifa será mantida.



Confira na íntegra a nota de esclarecimento do Metrolon:

"A contribuição sindical é uma forma, prevista em lei, de manutenção das entidades sindicais e, por isso, deve ser paga pelos membros da categoria (empregados) ao seu sindicato.

As empresas podem descontar essa contribuição da folha de pagamento e repassar ao sindicato. No entanto, não podem - também por exigência da lei - assumir essa obrigação pelos seus empregados, pois isto caracterizaria uma forma de intervenção econômica patronal na entidade sindical obreira.

A Prefeitura de Londrina, em 2014, ao recompor o desequilíbrio tarifário do sistema de transporte coletivo de passageiros do município, assumiu o compromisso com o SINTTROL de subvencionar essa contribuição na tarifa. Mas, ao final, quem arcaria com o custo financeiro dessa contribuição seria o usuário pagante do serviço de transporte - o que é sabidamente vedado/proibido por lei.

O Metrolon, sindicato que representa as empresas de transporte coletivo, temeroso do papel atribuído às suas afiliadas, qual seja, de repassadoras desta verba, se verem responsabilizadas no caso de contestação pelo Ministério Público ou qualquer cidadão perante a Justiça, submeteu a questão ao Poder Judiciário que, por sua vez, decidiu pela ilegalidade da cobrança da contribuição sindical via tarifa.

Essa decisão resguarda as empresas de transporte de qualquer sanção legal. A esse respeito, confira-se o conteúdo da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, no âmbito de julgamento da apelação cível número 1.488.913-7."

De acordo com o procurador jurídico do Município, João Luiz Martins Esteves, a inclusão da taxa, que rendia cerca de R$ 171 mil nos custos do transporte coletivo, recebeu pareceres contrários da prefeitura e CMTU. "O prejuízo foi de aproximadamente R$ 6 milhões", observou Esteves.

Uma sindicância interna deve ser aberta para tentar identificar quem autorizou a inserção da taxa na composição geral da tarifa.

(Atualizada às 18h15)
Rafael Machado e Pedro Marconi - Grupo Folha

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