terça-feira, 10 de outubro de 2017

Juíza determina envio de processo da Operação Quadro Negro ao STJ, após citações a Beto Richa

A juíza Danielle Mota Comar, responsável pelos processos da Operação Quadro Negro, em primeira instância, determinou o envio de uma das ações penais envolvendo o ex-diretor da Secretaria da Educação, Maurício Fanini, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
A decisão foi motivada pelo pedido de liberdade feito pela defesa de Fanini, preso na terceira fase da investigação. Segundo a juíza, os advogados do ex-diretor alegaram que o cliente está formalizando um acordo de delação premiada com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Entre as pessoas citadas por ele estaria o governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
O STJ é o responsável por julgar casos envolvendo governadores de estado. Caso o STJ decida que o caso deve continuar sendo analisado pela Corte, todos os 15 réus que já respondem ao processo passam a contar com o direito ao foro privilegiado, por causa das citações a Richa.
Comar afirma no despacho que, segundo informações repassadas por Fanini, Beto Richa tinha acesso informações privilegiadas, pois sabia com antecedência que o ex-diretor seria preso temporariamente no início da Operação Quadro Negro. Ela diz ainda que "haveria documentos dando conta dos indicativos de atos ilícitos".
Ela classifica Fanini como "longa manus" do governador, ou seja, a pessoa que executava ordens repassadas por Richa. Para a juíza, o envio do processo ao STJ é motivado por uma situação "excepcional", pois há "relevância e relação desses fatos [investigados] com o chefe do poder executivo estadual".
As informações da defesa de Fanini "implicam, em tese, o Chefe do Executivo Estadual, considerando que pode ter este sido, supostamente, conivente ou participante das ações, em tese, ilegais, é de se decidir deste modo e neste estágio processual".
No mesmo despacho, Comar negou a liberdade provisória a Fanini, apesar das tratativas de delação premiada. "Quero crer, ainda, que a oportunidade de colaborar, confessar, esclarecer e elucidar que o requerente tem agora lhe foi dada inúmeras vezes ao longo desses mais de 02 (dois) anos de “Operação Quadro Negro”, tanto nas oitivas da fase indiciária, quanto no GAECO e mesmo neste Juízo", diz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário